Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre as seguintes matérias: I a proposta orçamentária, sugerindo as modificações permitidas por lei e opinando sobre emendas apresentadas; II o orçamento plurianual de investimento, na forma da legislação em vigor; III a prestação de contas de Governo, de responsabilidade do Prefeito Municipal, propondo a emissão de decreto legislativo aconselhando a aprovação ou desaprovação, observando o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios; 77,78 IV as proposições relativas a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, operações de credito e as que direta ou indiretamente venham a alterar a despesa ou receita pública municipal, importem em responsabilidade do tesouro do Município, observando-se a legislação reguladora da matéria; V as proposições que aumentem vencimentos e vantagens do funcionalismo, bem como a remuneração do Prefeito e a representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara; e VI as que direta ou indireta ou indiretamente incorram em mutações patrimoniais do Município.
Cargo | Membro | Periodo |
Presidente | LAÍZ SUÊNIA ALENCAR RAMALHO | 06/02/2019 - 31/12/2020 |
Relator | SABRYNA LAYS CUNHA DA ROCHA | 06/02/2019 - 31/12/2020 |
Membro | RAIMUNDO ELVIS ACOMBINO | 06/02/2019 - 31/12/2020 |
CÂMARA MUNICIPAL DE PINDORETAMA - CE
CNPJ: 02.960.694/0001-34
LEGISLATURA: 9ª (NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
PRESIDENTE(A): MARIA GORETTE CAVALCANTI BASTOS SOBRINHA
CONTATOS: 85 3375-1820
E-MAIL: cpindoretama@gmail.com
ENDEREÇO: R. PADRE ANTÔNIO NEPOMUCENO, Nº 56 CENTRO, CEP: 62860-000
HORÁRIO: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00H ÀS 14:00H